sexta-feira, novembro 22, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro

Por: Drª Thamires Castro

O Artigo de hoje vou abordar um assunto muito questionado no mundo jurídico e que acontece com casais que não oficializaram a união, através do casamento ou contrato formalizado, e que quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, o companheiro sobrevivente fica sem saber o que fazer diante de tal situação para requerer seus direitos.

Há sim a possibilidade do reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, porém, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o direito ao reconhecimento seja efetivado, vamos ver a seguir quais são esses requisitos essenciais:

Primeiramente a lei define o que é a união estável: “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, Artigo 1.723 do Código Civil”.

Portanto, para o reconhecimento da união estável, primeiramente deve-se analisar se a união cumpre os requisitos principais da lei.

COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável deve ser formalizada de duas maneiras, judicial ou extrajudicial.

A Extrajudicial não vem ao caso no presente artigo, pois necessita da presença dos companheiros vivos, necessitando do comparecimento de ambos no cartório para informar a existência da união estável e logo após é feito uma escritura pública que precisa ser preenchido, como dados pessoais, a data que se iniciou a união estável, o regime de bens que será adotado, e outras informações que o casal considerar importantes.

A via Judicial ocorre quando um companheiro deseja reconhecer a união estável, devendo comprovar e fazendo necessária a presença de um advogado para que seja solicitado esse reconhecimento através de um processo judicial, comprovando assim o período da união, se ambos tiveram filhos e se foi adquirido algum bem durante o período de convivência.

CONTRA QUEM EU DEVO INTERPOR O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL?

Para interpor o processo de reconhecimento de união estável pela via judicial devemos interpor em face dos herdeiros do falecido.

Para que seja comprovada a união estável, o companheiro que deseja o reconhecimento deve apresentar em juízo provas, fazendo assim através de fotos do casal, dependência do companheiro em plano de saúde, comprovante de contas em nome de ambos, testemunhas, dentre outras.

Importante destacar que, os herdeiros podem negar a união estável, devendo eles apresentar também provas que comprovem a  sua inexistência .

Por fim, ocorrendo o reconhecimento da união estável através da sentença, o companheiro sobrevivente será parte no inventário (transmissão dos bens do falecido para os sucessores) do companheiro falecido em conjunto com os demais herdeiros, se houver, ocorrendo logo após o processo de partilha entre eles.

Um abraço

Dra. Thamires Castro – OAB/MG 181.911

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