DICAS JURÍDICAS: Hoje, com a Advogada Alda Castro
Por: Dra. Alda Castro – OABMG: 166.200
Nos últimos tempos, uma das perguntas mais frequentes no dia a dia de nossos atendimentos é como se aposentar se não foi pago todo o tempo de contribuição.
Por esse motivo, irei abordar neste artigo e em outros que serão publicados, uma sequência de temas acerca de APOSENTADORIAS, suas modalidades e como cada uma pode ser requerida junto ao INSS.
Hoje, o tema é sobre pagamento retroativo, se é possível e como ocorrerá caso não tenha realizado todos os pagamentos das contribuições previdenciárias, vejamos:
O trabalhador que ficou sem pagar as contribuições ao INSS e deseja que estas contribuições sejam pagas para contagem para se aposentar, poderá realiza-las retroativamente, ou seja, seja se em algum período deixou de contribuir, poderá fazê-lo posteriormente, vejamos como:
As contribuições em atraso podem ser pagas, mas depende da condição do segurado, se é autônomo, empregado ou empregado doméstico. No caso de segurados empregados, carteira assinada com a empresa ou empregados domésticos, a responsabilidade pelos pagamentos a serem efetuados é da empresa.
A EMPRESA QUE TRABALHEI NÃO PAGOU AS CONTRIBUIÇÕES NO INSS E AGORA, O QUE FAZER?
Como disse anteriormente, a responsabilidade, nesse caso é da empresa e não do empregado. Caso você esteja nesta situação, em que a empresa que trabalhou deixou de recolher as contribuições, você NÃO perderá o tempo trabalhado. Segundo a lei, haverá presunção absoluta de desconto das suas contribuições previdenciárias pelo empregador, empresa ou equiparado, artigo 33 §5º da Lei 8.212-91, senão vejamos:
“§5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Portanto os segurados empregados, não serão prejudicados na concessão do benefício previdenciário e nem ser cobrado posteriormente pela União, caso a empresa não tenha repassado ao Fisco as contribuições destes trabalhadores, mesmo que não tenha sido descontadas em seus proventos.
COMO FAZER PARA COMPROVAR AO INSS O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE A EMPRESA NÃO PAGOU?
Incorrendo nesta situação, basta o empregado (segurado), comprovar o vínculo laboral e o valor da remuneração o que estará anotado em carteira de trabalho, com esse documento em mãos, após agendamento no órgão do INSS, se fará o requerimento do reconhecimento do período que a empresa não pagou e que será contado como tempo de sua contribuição, ótima notícia, não é mesmo!
SOU AUTÔNOMO, POSSO PAGAR CONTRIBUIÇÕES RETROATIVAS?
Como contribuinte individual, a responsabilidade é unicamente sua, sendo assim, deverá proceder com a regularização das contribuições, quando houver recolhido metade das contribuições necessárias ao tempo de aposentadoria, será possível o pagamento das que deixou de pagar. Contudo, este pagamento será realizado com a devida correção e juros que variam de 20% e multas de 50% dependendo da solicitação e a análise a ser realizada. Bom mesmo é não deixar de pagar, não é mesmo!
Para a comprovação de recolhimento de contribuições anteriores no caso dos autônomos é necessário alguns documentos que o órgão do INSS exige, tais como Contrato de PJ ou contrato com pessoa física pagamento à jurídica; Imposto de Renda do período desejado de recolhimento, Notas fiscais, recibos, dentre outros.
Após as devidas comprovações junto ao INSS, e este negar o seu pedido, não reconhecendo seu direito, você poderá recorrer à justiça, com a ajuda de um advogado (a), que o instruirá, acerca de todos os documentos comprobatórios necessários, para que seu direito seja finalmente reconhecido.
Espero que o artigo tenha o ajudado e recomendo ficar atento aos demais que serão postados!
Por: Dra. Alda Castro – OABMG: 166.200