sexta-feira, novembro 22, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro

Por: Alda de Castro – OAB/MG166. 200

Abordarei neste artigo, algumas dúvidas concernentes ao direito previdenciário quando do cancelamento do benefício do INSS e quais as providências a serem tomadas diante da recusa ou cancelamento.

Primeiramente, como é sabido e conforme diversos meios de comunicação já vêm divulgando, o Brasil encontra-se em crise econômica financeira com dificuldades de recuperação, por isso, um dos meios de driblar esta crise e tentar estabilizar o Órgão estatal o INSS, seria uma reavaliação e revisão dos benefícios concedidos e que podem gerar uma economia com os cancelamentos dos mesmos.

Assim, diversas pessoas têm sido notificadas a comparecer no Órgão do INSS para verificação se os requisitos que foram apresentados no momento da concessão ainda se encontram presentes, seja através de perícia ou avaliação prévia de análise de documentos.

POSSO PERDER MEU BENEFÍCIO?

Depende. Como foi dito antes, caso tenha sido convocado a apresentar-se no INSS e nesse caso, para comprovação dos requisitos que originou o benefício, fique atento, pois poderá passar por perícia ou simplesmente por avaliações administrativas e seu benefício ser cancelado ou mantido.

O QUE DEVO FAZER PARA QUE MEU BENEFÍCIO NÃO SEJA CANCELADO

Muito comum relatos de pessoas que somente receberam uma carta de aviso de cancelamento do benefício, outras com datas agendadas para novas perícias, isso, quando é o caso de Auxílio doença ou similares que dependem de avaliações de peritos no Órgão do INSS.

Importante que quando do recebimento da carta convocatória, você procure a orientação de um advogado especialista na área e que com certeza poderá instruí-lo sobre documentos que irá levar, para que, pela falta deles no momento da perícia, você não perca seu benefício. Alertando que, muitos também têm a perda, pelo simples fato de não comparecimento à convocação do INSS.

Após isso, caso a perícia do INSS entenda que seu benefício deva ser cancelado e você não se conformando com a decisão ou esteja certo de que as limitações que o impendem de retornar as atividades laborais ainda permanecem de posse dos documentos, laudos, novas perícias que comprovarão a gravidade de sua doença e com a ajuda de um advogado previdenciarista, seja a única forma de oportunizar o restabelecimento do benefício, através de uma AÇÃO JUDICIAL junto a Justiça Federal.

Apesar do INSS dar oportunidade após a recusa na continuidade do benefício, com prazo de 30 dias para Recurso Administrativo, na maioria das vezes a resposta é sempre negativa, com isso inviabilizando o processo e somente causando uma perda de tempo para quem precisa do retorno imediato do mesmo.

Assim, com a Ação Judicial, desde logo liminarmente, pedir o restabelecimento do benefício, com juntada de toda a documentação necessária a comprovação da situação originária do mesmo, podendo ser concedido o pedido até mesmo sem avaliação prévia do perito da Justiça Federal, porque restou comprovado no entendimento do Juiz o seu direito.

Portanto, se após ter recebido aviso de cancelamento ou solicitação de comparecimento para reavaliação de perícia, ainda se tem meios e ações que podem ser realizadas para que o final seja do restabelecimento de seu benefício e não do cancelamento do mesmo.

Por fim, sabemos que muitos perdem o benefício por se conformarem com apenas a decisão do Órgão do INSS e mesmo que isso tenha ocorrido já há algum tempo e você ainda tenha presentes todos os requisitos que o ensejou, ou seja, a doença causadora do pedido e após nova negativa do INSS, ainda se tem tempo, para com a Ação Judicial solicitar novamente o benefício perdido.

 

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