DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro
OS AVÓS PODEM SER PRESOS POR DEIXAR DE PAGAR PENSÃO?
Quando ocorrer a situação em que os pais não têm condições suficientes de pagar a pensão alimentícia para seus filhos e então é necessário chamar os parentes próximos, no caso são os avós, que podem ser paternos ou maternos para arcar com as despesas da pensão alimentícia, contribuindo de acordo com as condições financeiras de cada um, conforme o Art. 1.698.
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil de 2002, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
No entanto, a responsabilidade dos avós em relação aos netos no pagamento da pensão alimentícia funciona como uma forma de complementação ou de forma secundária, ocorrendo essa reponsabilidade apenas em casos de extrema necessidade, com a comprovação por prova documental.
PODE OCORRER A PRISÃO DOS AVOS PELO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Na ação de alimentos, o juiz fixará o valor da pensão a ser cobrada, podendo assim, se caso não for cumprida a obrigação voluntariamente, ocasionará a prisão civil pelo descumprimento, conforme o artigo 5º LXVII da Constituição Federal.
É certa que a prisão civil é uma forma mais eficaz para o recebimento da pensão alimentícia, pois leva ao devedor um constrangimento e assim, faz com que realize o pagamento, mas quando se trata de idosos, a prisão civil abala a integridade física e psicológica, pois são pessoas com uma idade mais avançada.
Essa semana ocorreu uma decisão do 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por voto unânime, o colegiado seguiu o voto da Ministra Nancy Andrighi, relatora, dizendo que, a prisão civil não atinge aos avós, se caso não ocorrer o pagamento da pensão alimentícia, assim, não devendo ser da mesma maneira a execução feita pelos pais, pois de acordo com a decisão, a penhora e a expropriação são melhores meios para resolver o litígio, diante da situação.
Nesta decisão concedeu os Habeas Corpus suspendendo a prisão civil contra os idosos que deixaram de pagar a pensão aos netos mesmo após assumir por livre vontade o pagamento desde o ano de 2009. Porém, quando em 2014 deixaram de pagar, de acordo com a Ministra Nancy, mesmo que os avós tenham assumido o custo da educação dos netos, isso não é garantia de que no caso de não pagamento sejam executados e recebam o mesmo procedimento numa execução que levaria os pais à prisão, ou seja, nesse caso o rito será diferente.
Proteger os filhos é dever dos pais, muito fácil seria passar esta obrigação adiante, ou seja, aos avós e se ver livre das responsabilidades que norteiam as relações parentais e que poderiam desvalorizar totalmente o princípio básico que rege a família que é o dever de cuidar dos filhos.
Por fim, cabendo ao operador do direito, analisar mais profundamente os casos concretos e na aplicação da lei, criar mecanismos que possam amenizar essas relações que a lei apresenta, tornando mais amenos os efeitos das medidas que culminam em prisão e que são de extrema gravidade e sempre que possível optar por meios menos gravosos.
Alda de Castro
OAB/MG: 166.200