DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda Castro
Dra. Alda Castro – OAB/MG: 166.200
DIREITOS DO PORTADOR DE LÚPUS
Artigo ESPECIAL, sobre um tema muito interessante e que com certeza ajudará você ou alguém que conheça, para que possa ser alertado pelos sintomas e também conhecer alguns de seus direitos perante a justiça, “LÚPUS” uma doença muito comum nos dias de hoje.
Nos últimos tempos, vem crescendo demandas relacionadas ao direito para tratamentos de doenças, recebimento de medicamentos não fornecidos pelo SUS, dentre outras. Visando prestar informações e esclarecimentos jurídicos, estou hoje abordando este tema, para que todas as pessoas que estão necessitando de orientações jurídicas possam conhecer seus direitos no tratamento pelo SUS, junto ao Município e o Estado.
O que é o LÚPUS? – LÚPUS ERITOMATOSO SISTÊMICO ou LES –
Lúpus é uma doença inflamatória autoimune que faz com que os anticorpos ataquem os tecidos da própria pessoa, há uma desorganização imunológica, essa doença acontece na maioria dos casos em mulheres entre 20 a 45 anos e a pessoa se torna sensível ao sol.
Como diagnosticar:
Na grande parte dos casos a doença começa a se manifestar com dores articulares, cansaço, febre baixa, aftas, falta de apetite, alterações de humor. Como ela pode confundir-se com outras doenças reumatologias é necessário um exame de contagem de plaquetas para ter a certeza do caso clínico.
QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS NO SUS JUNTO AO ESTADO E O MUNICÍPIO?
Por ser um tratamento que exige uma série de protocolos, como exames, acompanhamentos, medicamentos e controle, a Portaria nº 100/2013 tratou de amparar os portadores de Lúpus, regulamentando como deve ser o tratamento e formas de execução quanto ao atendimento, junto aos Estados e Municípios.
Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção a Saúde.
PORTARIA Nº 100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre lúpus eritematoso sistêmico no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral do lúpus eritematoso sistêmico, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuação, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Assim é dever do Estado e dos Munícipios o atendimento conforme rege a portaria acima referenciada, da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde, que estabelece a forma de execução dos serviços, fornecendo todo o suporte necessário aos portadores desta doença, que devem receber todo o tratamento como ordem prioritária estabelecida nos fluxos de atendimentos dos Estados e Municípios.
Além do mais, a Constituição Federal nos artigos 6º e 196º, garante que a saúde é direito de todos os brasileiros e dever do Estado. Portanto, mesmo que ainda não exista legislação específica para os pacientes com lúpus, não impede que este paciente tenha direitos.
Sendo assim, é um DIREITO amparado legalmente, receber o tratamento COMPLETO, seja do início ao fim, desde as primeiras consultas, todos os exames e medicamentos com prioridade no fluxo normal das demandas do sistema de saúde, conforme a lei e a Portaria acima referenciada.
POSSO SACAR O FGTS ANTECIPADAMENTE OU ME APOSENTAR?
APOSENTADORIA – No caso da aposentadoria por invalidez, se a doença for considerada avançada e irreversível é possível pleitear a aposentadoria junto à justiça,
FGTS – No caso de saque da conta vinculada para ajudar nas despesas do seu próprio tratamento ou de dependentes, já existe jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça-STJ, favorável nestes casos.
Por fim, acaso não tenha sido respeitados os direitos acima elencados, você poderá protocolar um requerimento administrativo, junto à Secretaria de Saúde de seu Município, que irá deferir (aceitar) ou indeferir (rejeitar), caso indefira, você poderá ingressar no judiciário, com a ajuda de um advogado (a), uma ação, para que seja concedido o seu direito, ainda podendo conforme o caso, indenização moral pela demora e ou negativa do atendimento, da mesma forma, poderá proceder junto aos órgãos do INSS e Caixa Econômica Federal quanto ao FGTS.