sexta-feira, novembro 22, 2024
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COMPLEMENTAÇÃO: Julgamento de ADI permanece sem conclusão após novo pedido de vista

IPATINGA – Nesta quarta-feira (14), um novo pedido de vista, do desembargador Edgard Penna Amorim, adiou mais uma vez a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei municipal 1.311/94, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A legislação municipal garante o direito à complementação das aposentadorias dos servidores de Ipatinga, e está em vias de ser declarada inconstitucional pela falta de contribuição dos servidores a um fundo que financie o benefício. A ausência de contributividade decorre da omissão do Poder Executivo, pois se trata de matéria de competência exclusiva do chefe da Administração Municipal, que não cumpriu a lei ao longo de mais de 20 anos.

Apesar do pedido de vista, a maioria absoluta dos desembargadores do órgão especial do TJ-MG já votou ou antecipou seu voto, no sentido de mantero direito à complementação dos servidores que se aposentaram até dia 22 de fevereirode 2017. Embora o voto da maioria tenha sido pela declaração de inconstitucionalidadeda lei, por ausência de contribuição aos cofres públicos, a Justiça sinalizou pelamodulação dos efeitos da decisão, ou seja, não afetará aqueles que já têm direito aobenefício erecebiam a complementação, comohavia sido determinado na medidaliminar. “Na verdade, a obrigação de pagar nunca deixou de existir. A Administração não paga porque não quer, porque falta vontade política. Há toda a legalidade para pagamento das complementações dos que já recebiam o benefício, independentemente da conclusão deste julgamento, tanto é verdade que a Câmara Municipal está efetuando os pagamentos normalmente”, avalia a advogada Juliana Barros.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, acompanhou a sessão. Além disso, mais uma vez os aposentados se fizeram presentes.  A previsão é de que a matéria volte a ser colocada no dia 28 de março, na próxima reunião do órgão especial.

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