Com janela partidária, deputados começam a trocar de legenda sem sofrer punição
As conversas para as mudanças já estão sendo costuradas há muito tempo, mas os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só podem ser oficializados durante a janela.
A legislação eleitoral diz que só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral. Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.
Na hora de escolher um novo partido, o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, avalia que os parlamentares levam em conta três fatores: um deles é o valor que o partido oferecerá do fundo eleitoral – principal fonte de financiamento das legendas – ao candidato para custear a campanha. Com as mudanças trazidas pela reforma política, o candidato à Câmara dos Deputados poderá gastar, no máximo, R$ 2,5 milhões.
Outro atrativo é o tempo de rádio e TV que o candidato poderá ter para a propaganda eleitoral. Quanto mais filiados a sigla têm, mais tempo de propaganda. Outro fator de peso, em alguns casos, para a mudança é o domínio do diretório estadual. Segundo Antônio Augusto, com menos verba e menos tempo de TV, filiados, sem mandato, têm poucas chances de se tornarem conhecidos e conseguirem sucesso nas urnas, o que pode dificultar a renovação na Câmara.
A troca de legendas durante a janela, contudo, não altera a distribuição do dinheiro do Fundo Partidário, nem o tempo de propaganda nas rádios e TVs de cada legenda. A única exceção é se os deputados mudarem para um partido recém-criado.
Agência Brasil.