sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ciclista deve ser indenizado por queda em buraco. Empresa responsável pela obra não sinalizou o local

REDAÇÃO – Um ciclista deve ser indenizado, por danos morais, em R$ 8 mil, pela prestadora de serviços Ecel Engenharia e Construções devido a uma queda em um buraco nas proximidades de uma obra de responsabilidade das empresas. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma o valor definido na sentença da Comarca de Várzea da Palma.

O ciclista afirma, nos autos, que estava de bicicleta à noite quando caiu por causa de um buraco sem sinalização em uma obra na esquina de uma rua com uma rodovia nos limites da cidade de Várzea da Palma. Além de ficar gravemente ferido e com cicatrizes, ele passou a sentir muitas dores no corpo e que ficou inseguro para voltar a andar de bicicleta. Por isso, o jovem acionou a Justiça, solicitando danos morais, estéticos e materiais, pois teve gastos para consertar seu veículo e com medicamentos.

A empresa alegou que o ciclista não soube definir a data do acidente, não usava equipamento de iluminação para trafegar à noite e não comprovou que a queda sofrida aconteceu no local onde era realizada a obra.

Em primeira instância, ficou definida uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao acidentado.

O ciclista e a Ecel Engenharia recorreram. A relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao recurso do ciclista para aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil. Segundo a magistrada, os danos materiais e estéticos não ficaram provados, porque as fotos dos ferimentos foram da época do acidente e não demonstraram sequelas de cicatrizes, e o autor não comprovou os gastos com o conserto da bicicleta e com os medicamentos.

Contudo, a relatora entendeu que, mesmo tendo culpa concorrente, por não ter usado equipamentos de segurança, o ciclista sofreu danos morais “em decorrência de toda a dor física e moral experimentadas, com as consequências do acidente, que se traduz no dissabor da convalescência, que se estende por longo tempo, além do constrangimento perante os amigos, especialmente na idade jovem, por ter se vitimado em um buraco da via”.

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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