Presidente do TST desiste da proibição a decotes no tribunal
REDAÇÃO (Estadão Conteúdo) O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, anunciou na noite deste sábado (5), a revogação do polêmico ato que criava regras sobre o uso de roupas e impedia a entrada no edifício com calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas. Em nota, o TST informa que a revogação do ato será encaminhada para publicação na segunda-feira (6).
Essa nova regra gerou surpresa entre servidores e até mesmo ministros. O artigo 1º do ato dizia que só teria acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”. Valeria para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.
O texto discriminava por sexo o tipo de roupa que ficaria vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficariam proibidos “exceto sob recomendações médicas”.
Mais cedo, a assessoria de imprensa do TST alegou que o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e que seguia o “protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta”.