Em Timóteo, o contribuinte já pode requerer redução ou isenção do IPTU 2018
TIMÓTEO – Os contribuintes com direito ao benefício da redução ou isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2018, que perderam o prazo inicial, encerrado em dezembro, ganharam um novo prazo até o dia 31 deste mês. O secretário municipal da Fazenda, Teko Resende, foi quem anunciou a prorrogação do prazo.
Podem ser beneficiados com a redução e até mesmo a isenção no pagamento do IPTU 2018 os contribuintes que se enquadram nas condições de aposentados, pensionistas, viúvas, desempregados, deficientes, divorciados, separados judicialmente, pessoas portadoras de deficiência ou de doenças graves e de baixa renda.
Para garantir o benefício os contribuintes devem comparecer à Central de Atendimento na Praça Cidadã, no prédio da Prefeitura de Timóteo, com toda a documentação exigida no horário de 12 ás 17h30, de segunda a sexta-feira.
Para fazer o requerimento os interessados devem estar munidos do documento do imóvel, documentos pessoais (CPF, Carteira de Trabalho, Identidade), declaração de Imposto de Renda (se for declarante), cópias de comprovante de água, luz e telefone. A redução/isenção vale apenas para o imóvel que a pessoa reside. No caso de inquilinos, deve ser levado o contrato de locação do imóvel.
Os contribuintes que tiveram direito ao benefício no ano de 2017 devem se dirigir à Praça Cidadã, para conferir o cadastramento e evitar eventuais atropelos para este ano. Os inquilinos e os contribuintes com doenças graves estão obrigados a fazerem os requerimentos todos os anos. Mais informações pelos telefones 3847 4739 e 3847 4727.
Os contribuintes em débito com o município que estiverem inscritos em Dívida Ativa não podem requerer a redução ou isenção. Será necessário primeiro a negociação dos débitos, que pode ser feita através do PROREFIS (Programa de Refinanciamento Fiscal) que também foi prorrogado.