Galo pode receber multa de R$ 10 milhões por ida de Fred ao Cruzeiro
REDAÇÃO – A cláusula contratual da rescisão de Fred com o Atlético, que aponta o valor de R$ 10 milhões a serem pagos ao clube alvinegro pelo jogador em caso de assinatura do atacante com o Cruzeiro, pode não ter qualquer validade em futura ação judicial. Quem argumenta isso é o renomado advogado Marcos Motta, que atua na área do desporto e entretenimento atendendo estrelas mundiais como Neymar. E que também conduziu operações do “Pedalada” Robinho, do ex-lateral-esquerdo Roberto Carlos, do surfista brasileiro Gabriel Medina.
Marcos Motta explicou que nenhum clube pode tentar, caso tenha rescindido contrato com determinado atleta, impedi-lo de atuar por qualquer outra agremiação. E também não pode cobrar eventuais multas caso esse jogador se vincule à agremiação citada em documento.
“Do ponto de vista jurídico de uma forma geral e do ponto de vista do direito desportivo não pode acontecer. É algo que interfere diretamente no direito trabalhista do jogador. Chamamos de cláusula inibidora pela tentativa de restringir o trabalho do atleta”, citou Motta.
Ainda de acordo com o advogado há normas tanto da Confederação Brasileira de Futebol quanto da Fifa que tratam desse tema. E que certamente serão, em caso de ação judicial futura por parte do clube terceiro (Atlético), utilizadas pelos advogados de Fred.
Fonte: HojeEmDia