Promulgada lei que restabelece a licença para tratamento de saúde de profissionais atingidos pela Lei 100
REDAÇÃO – O Governo de Minas Gerais publicou, neste sábado (30/12), no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 145, de 29 de dezembro de 2017, que restabelece a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100. A legislação, de autoria do governador Fernando Pimentel, é um benefício direto aos trabalhadores da Educação prejudicados neste processo.
Entre as modificações e alterações, está o fato de que, quando licenciados para tratamento de saúde, os beneficiários terão direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade. Neste caso, são considerados o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015 e 13º salário.
A nova redação da lei complementar destaca, também, que os beneficiários que tiverem a licença para tratamento de saúde serão submetidos a inspeção médica oficial nos termos de regulamento. O laudo médico, então, irá concluir pela prorrogação ou não da licença, observando-se a data limite de 31 de dezembro de 2019.
Outro ajuste diz respeito à possibilidade de conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, antes de 31 de dezembro de 2019, se assim avaliar a junta médica, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
Para os beneficiários que, por ventura, estiverem aguardando marcação, realização da inspeção médica oficial, decisão e/ou publicação da decisão da junta médica oficial, será mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg e a manutenção de seu benefício.
Constam ainda como novas informações os parágrafos que tratam de aposentadoria. No caso do beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos desta lei, este servidor poderá ser aposentado voluntariamente pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos para a inativação previstos na Constituição da República de 1988.
Por fim, as alterações apresentadas asseguram também ao beneficiário a possibilidade de se afastar preliminarmente à aposentadoria voluntária, a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.
Histórico
Cerca de 3,5 mil pessoas são beneficiadas pela lei criada e promulgada pelo governador, que restabelece a licença para tratamento de saúde dos servidores afetados pela Lei 100. A legislação garante a manutenção das licenças médicas àqueles que não estiverem aptos para o trabalho no fim de 2017, conforme perícia médica oficial, com data limite até 31 de dezembro de 2019.
O objetivo da lei complementar é permitir ao Estado amparar os trabalhadores que já estavam em licença médica em 31 de dezembro de 2015, data limite dada para o desligamento dos trabalhadores efetivados irregularmente pela chamada Lei 100.
O projeto de lei havia sido enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 29 de setembro de 2017. A promulgação da Lei Complementar nº 145 alterou e acrescentou pontos na Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, também de autoria do governador.
Para o restabelecimento da licença, estão compreendidos na legislação os servidores afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde e que foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.
AGÊNCIA ESTADO